A permuta de imóveis é a solução perfeita para quem quer trocar de imóvel e usar um bem como parte…
A permuta de imóveis é a solução perfeita para quem quer trocar de imóvel e usar um bem como parte da forma de pagamento. A modalidade está crescendo no mercado, principalmente em época de crise financeira, onde a taxa de desemprego no Brasil tem flutuado nos últimos anos entre 10% chega a 13%.
As pessoas sentem a necessidade de fazer upgrades ou mudar para locais menores e a permuta permite que isso ocorra, já que envolve gastos menores e uma única transação. Entenda agora o que é permuta de imóveis e quais são as principais vantagens.
A permuta de imóveis significa, literalmente, trocar de imóvel com alguém. Para que isso aconteça, é necessário encontrar uma pessoa que tenha gostado do seu imóvel e que esteja disposta a fazer a negociação. Os bens podem ter valores diferentes ou iguais.
Caso você tenha encontrado um imóvel que goste e que tenha um valor diferente do seu, o processo é um pouco mais burocrático. Existem duas opções para isso: trocar mais de um bem para equilibrar o valor (por exemplo: dois apartamentos ou uma casa + um apartamento) ou pagar a torna.
A torna é o valor “extra” a ser pago para igualar a negociação. Então, se o seu imóvel vale R$ 500 mil e quer trocar por um de R$ 800 mil, é possível dar o imóvel como parte do pagamento e completar o resto em dinheiro. Vale ressaltar, entretanto, que este valor a mais é tributável pela Receita Federal.
Na permuta de imóveis, caso os bens tenham valores iguais, há isenção de imposto de renda. Quando há pagamento de torna, segundo o art. 123 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3000/99), a diferença é tributável em 15%.
A permuta de imóveis pode ser aplicada a qualquer tipo de imóveis. Confira:
> Apartamentos
> Casas
> Edifícios
> Salas comerciais
> Imóveis a serem construídos
> Imóveis em construção
> Terrenos
√ Economia
Quem compra e vende o imóvel, além de precisar fazer duas transações, também precisa arcar com mais impostos e custos. Além disso, em permuta imobiliária também há a possível isenção de imposto de renda. Entenda mais sobre os Impostos sobre vendas de imóveis x sobre permuta.
√ Conforto
Todo o processo é concluído em uma única transação. Com isso, o menor é o tempo de espera e o negócio é concluído mais rapidamente. Sendo assim, é mais cômodo para ambas as partes, já que não será preciso tratar dos processos de compra e venda separadamente.
Quer saber mais o que é permuta de imóveis? Leia um Guia Completo de Permuta de Imóveis preparado pelo Rei da Permuta, um aplicativo que reúne em um só lugar várias pessoas dispostas a trocar de imóveis.
O CRECI (Registro de Corretores) recomenda que seja paga uma quantia igual aos casos de compra e venda (6%). No caso da permuta, cada parte deve pagar 6% em cima do bem adquirido. Porém, é perfeitamente possível realizar todo o processo sem a participação de um corretor. Na verdade, esse profissional pode até tornar o processo mais burocrático.
Se você tiver segurança o suficiente para negociar sozinho, o recomendado é que recorra a sites ou aplicativos de permuta de imóvel. O Rei da Permuta, por exemplo, você pode anunciar o imóvel gratuitamente, sem mensalidade e o único valor que você deverá pagar será, caso haja a transação da permuta com outro interessado. O valor é apenas de 3%.
O processo é mais trabalhoso e delicado, portanto, nem todas as imobiliárias aceitam. Nesses casos, o indicado é realmente procurar uma Instituição Financeira e consultar o regulamento, além de avaliar a possibilidade de a permuta dar certo.
Também é necessário deixar claro para a outra parte envolvida que ela irá precisar assumir o financiamento. Caso esteja de acordo, siga em frente.
Antes de mais nada, é preciso verificar as condições legais do bem. Para isso, você pode contar com a ajuda de um advogado. Além disso, peça para o proprietário que comprove que o imóvel está regularizado e realize visita para checar se há problemas de estrutura.
Outra dica importante é: mantenha-se aberto para conversar. Infelizmente, apesar da modalidade estar crescendo, não é todo mundo que aceita trocar de imóvel. Portanto, quando encontrar alguém disposto a realizar a transação, se mostre receptivo para negociações. Isso não quer dizer que você deva diminuir o valor do seu imóvel, mas que apenas se mantenha flexível.
O contrato de permuta de imóveis precisa ser elaborado com muito cuidado. Não dispense a orientação de um profissional para que você se proteja de possíveis problemas. No documento, devem constar informações como:
– Condições da transação
– Prazo da troca de imóvel
– Forma de pagamento de torna (caso necessário)
– Responsável pelo pagamento de tributo e demais despesas com a transação
O contrato deve ser feito por escritura pública. As duas partes envolvidas devem arcar com as despesas com cartório (depende da tabela progressiva, de acordo com o valor do imóvel) e custo com o Imposto sobre Transferências Imobiliárias (ITBI), que é um imposto municipal pago no ato da transferência (cobra 2% em cima do valor do imóvel (referência Cidade de SP)).
É recomendado que um imóvel só seja permutado caso esteja quitado e sem pendências judiciais, extrajudiciais e tributárias.
A permuta exige que ambas as partes arquem com as despesas. Porém, caso haja um combinado onde apenas custeie a documentação e os impostos, tudo bem, desde que esteja especificado no contrato.
Este texto foi uma colaboração do Blog Rei da Permuta.
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